sexta-feira, 15 de julho de 2016

RESTRIÇÕES NA APLICAÇÃO DA MEDIDA "CEI" - Currículo Específico Individual

Aqui está, do meu ponto de vista, o que, em princípio, é uma boa notícia. A Secretária de Estado da Inclusão anunciou a intenção de restrição da aplicação do chamado Currículo Específico Individual (CEI). Apenas para os alunos com deficiência profunda será considerada a definição de Currículo Específico Individual.
A justificação para esta decisão assenta no elevado número de alunos a que actualmente é aplicada, em muitos casos, em fases demasiado precoces do seu trajecto educativo e das implicações em termos de percurso escolar futuro.
Muitas vezes aqui tenho referido esta questão e retomo algumas notas.
Os modelos curriculares que temos, demasiados, fechados, prescritivos e extensos são pouco amigáveis das diferenças entre os alunos, são mais amigáveis a uma pouco sustentada ideia de normalização, todos são capazes de aprender, da mesma forma, mas matérias, ao mesmo temo. Veja-se a questão das metas curriculares, tal como estão definidas e não a sua existência.
Neste contexto, a tentação legislativa e prática é que se um aluno não “cabe” neste currículo e muitos não “cabem” é criar, admitir, “alternativas curriculares, com designações e alcance diversos, para onde derivam os alunos não “normalizáveis” acentuando-se a questão à medida que se intensificam as dificuldades ou limitações dos alunos.
Até que chegámos ao “Currículo Educativo Individual”, uma bizarrice conceptual que, aparentemente continua a existir ainda que, felizmente, mais parcimoniosamente administrada. Na verdade, apesar de muitas tentativas e alguma pesquisa ainda não consegui entender muito bem como um Currículo “individual” não seria específico. Mas bom, temos o CEI, aliás, até oiço com demasiada frequência referir os CEIS, isto é, os alunos com CEIs. Sem comentários. Lamentavelmente, ainda não se anunciam alterações nesta forma gerir a questão do currículo no âmbito os alunos com necessidades educativas embora a restrição me pareça positiva.
Estas sucessivas “alternativas” curriculares que terminam no CEI acabam por se tornar uma espécie de “gueto”, às vezes também com fronteiras físicas, do qual muito dificilmente algum aluno sairá e se aproximará de uma trajectória mais próxima dos seus colegas de idade e percurso escolar.
Acresce que para este “CEI” são enviados alunos com algumas problemáticas e idades para as quais essa “condenação” parece injustificável e, como disse, com consequências muito pesadas.
Sim, não precisam de me dizer, eu sei, que a realidade não é toda assim, existem muito boas práticas, é verdade. Mas também é verdade que parte da realidade é a que descrevo.
Curiosamente, tudo o que acontece, de bom ou menos bom é feito em nome … da inclusão. Como sempre, aliás.
Não sei como será levada à prática esta decisão de restrição da aplicação da medida CEI, a avaliação competente das crianças por exemplo, temos um sistema sem dispositivos de regulação, confio que possa ter algum impacto positivo, quero acreditar que sim, mas é preciso não esquecer que a questão de fundo radica na concepção, organização e conteúdos dos currículos, os de todos, para todos.

Sem comentários: