quarta-feira, 11 de maio de 2016

Ministério conta poupar mil euros por aluno que saia do privado

O Instituto de Gestão Financeira da Educação aponta para diferença mínima de 25 500 euros por turma entre público e privado.

O Ministério da Educação conta poupar cerca de mil euros anuais por cada aluno transferido de um colégio com contrato de associação para uma escola pública. As contas são do DN mas resultam de um estudo feito pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE), que analisou os encargos necessários para transferir uma turma para uma escola pública que conte já com "capacidade instalada". Ou seja: uma escola que esteja abaixo do limite da sua capacidade.

De acordo com os dados revelados ontem pelo Ministério da Educação, abrir a turma numa escola estatal custa cerca de 55 mil euros. "Esse valor corresponde à contratação de dois docentes, a média necessária tendo em conta as diversas ofertas formativas", disse (...) fonte do ministério. "Naturalmente, se existirem [nas escolas públicas] docentes com ausência de componente letiva, total ou parcial, esses custos serão menores."

Estes 55 mil euros são "o custo máximo" para o Estado por cada nova turma na sua rede de escolas, mas a tendência será para os valores serem inferiores, uma vez que continuam a existir professores dos quadros do Ministério da Educação sem turmas atribuídas ou com horários incompletos, bem como contratados com horário incompleto que, em teoria, teriam apenas de receber a diferença respeitante às horas adicionais.

Comparativamente, pelos valores em vigor nos contratos de associação, os 79 colégios financiados pelo Estado recebem 80 500 euros por turma. Uma diferença para os custos estimados de abrir uma nova turma no Estado de 25 500 euros.

Tendo em conta que neste ano letivo estão abrangidas pelos contratos 1731 turmas, totalizando 44 mil alunos (média de 25,4 alunos por turma), a diferença de 25 mil euros resultaria na referida poupança de mil euros (1003) por aluno.

Alguns desses lugares adicionais de docentes até poderão vir a ser ocupados por professores dos colégios. Não através de alguma medida excecional - que o ministério já negou ontem estar a ponderar - mas pelos próprios regulamentos dos concursos, que permitem que estes se candidatem à contratação externa pelas escolas públicas com base nos mesmos critérios de tempo de serviço e nota final de curso que se aplicam aos colegas que fizeram todo o seu percurso no Estado.
(...)

Fonte: DN por indicação de Livresco

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