segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

O processo de avaliação externa da aprendizagem e os alunos com necessidades educativas especiais (Relatório do Júri Nacional de Exames 2014)

O Júri Nacional de Exames publicou o relatório (PROCESSO DE AVALIAÇÃO EXTERNA DA APRENDIZAGEM - Provas finais de ciclo / exames nacionaisreferente à realização das provas de final de ciclo e dos exames nacionais de 2014. Relativamente aos alunos com necessidades educativas especiais, destaca-se que a adoção de qualquer condição especial é da responsabilidade do Diretor da escola para os alunos do ensino básico e do Presidente do (JNE para os alunos do ensino secundário, com a anuência expressa do encarregado de educação, podendo ou não os alunos estar abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

No quadro seguinte apresenta-se o número de processos de alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade com necessidades educativas especiais analisados no JNE.


É de realçar que dos 624 processos analisados relativos a situações clínicas, 102 são de alunos com diabetes, número que, ano a ano, tem vindo a aumentar.

Por despacho do Presidente do Júri Nacional de Exames foram dispensados da realização das provas finais de ciclo, 16 alunos do 4.º ano, 21 alunos do 6.º ano e 23 alunos do 9.º ano, que apresentavam necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clinicamente muito graves que ocorreram no período de realização das provas finais de ciclo.

Cinco alunos do ensino secundário, impossibilitados de se deslocar às suas respetivas escolas devido a situações clinicamente muito graves, foram autorizados pelo Presidente do JNE a realizar os exames nacionais em instituições hospitalares.

Ao abrigo do artigo 49.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário foi autorizada a realização de exames a nível de escola por alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de caráter permanente, que a seguir se discrimina por disciplina: 

Ao abrigo do artigo 46.º do Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário foi autorizada, quer pelo Diretor da escola quer pelo Presidente do JNE, a realização de provas finais a nível de escola por alunos do ensino básico com necessidades educativas especiais de carácter permanente, que a seguir se discrimina por disciplina: 

À semelhança dos anos anteriores, continuam a verificar-se algumas incorreções na elaboração dos enunciados das provas/exames a nível de escola, nomeadamente, provas em desconformidade com a Informação-Prova/Exame e com os critérios de classificação, bem como o grau de dificuldade e conteúdos desajustados ao nível de ensino e questões mal formuladas. É ainda mencionado pelos agrupamentos de exames o facto de algumas provas, na opinião dos classificadores, terem problemas a nível formal, bem como a nível da exigência e da complexidade

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