quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Houve mais alunos com NEE dispensados dos exames nacionais em 2014

O número de alunos do ensino básico com Necessidades Educativas Especiais (NEE) que em 2014 foi autorizado a realizar provas a nível de escola em vez de exames nacionais aumentou por comparação ao ano anterior. No ano passado, segundo dados recentemente divulgados pelo Júri Nacional de Exames (JNE), foram realizadas 14.349 provas a nível de escola no 4.º, 6.º e 9.º ano. Em 2013 tinham sido 10.757.

Como em cada um destes anos existem duas provas finais (Português e Matemática), o número de alunos abrangidos passou de cerca de cinco mil para sete mil. Este aumento é entendido pelo JNE como fazendo parte de “uma variação normal registada de ano para ano” (...). No seu relatório sobre as provas de 2013, o JNE informava que tinham sido realizadas 6566 por alunos com NEE do básico. Afinal foram 10.757, corrigiu agora o JNE, explicando que o número que consta do relatório resultou de “uma gralha na soma”.

A substituição dos exames por provas elaboradas pelas escolas tendo em conta as necessidades específicas dos jovens com NEE só tem sido autorizada, nos últimos anos, em “casos excecionais”. Em 2014 esta listagem passou de novo a incluir as “limitações do domínio emocional e de personalidade”, o que inclui as crianças com autismo. Os outros “casos excecionais” são os de “alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou com limitações do domínio cognitivo”.

No ano passado, pela primeira vez, as escolas foram obrigadas a registar, numa nova plataforma informática, todos os alunos com NEE que estariam em situação de beneficiarem de condições especiais na realização de exames. Foram registados 18 mil alunos, dos quais 1680 do secundário. O JNE só analisou os processos dos alunos deste nível de ensino porque a competência para autorizar a realização e condições especiais lhe pertence. No básico são os diretores que decidem.

Foram indeferidos 149 processos, dos quais 127 relacionados com casos de dislexia. Entre os processos aprovados, a justificação mais recorrente (602 casos) foi a de existência de necessidades especiais de saúde resultantes de situações clínicas.

“É de realçar que dos processos analisados relativos a situações clínicas, 102 são de alunos com diabetes, número que, ano a ano, tem vindo a aumentar”, sublinha o JNE no seu relatório sobre as provas de 2014. Estes alunos poderão, por exemplo, ser autorizados a pequenas interruções nas provas para ingestão de alimentos. O segundo grupo com maior peso entre os processos deferidos (573) foi o de alunos com dislexia. Em 2013 estavam em primeiro lugar com 739 casos.

Tanto no básico como no secundário os alunos com dislexia passaram, desde 2012, a ser obrigados aos mesmos exames nacionais dos seus colegas sem NEE. As suas provas têm contudo critérios específicos de classificação para evitar uma “penalização dos erros característicos da dislexia”. Nos casos de “dislexia severa” pode ser autorizada a leitura dos enunciados por um dos professores vigilantes.

Dos 1541 processos deferidos em 2014 resultou luz verde para a realização de apenas 155 provas a nível de escola. Segundo o JNE, este número “perfeitamente residual” justifica-se pelo facto de, neste nível de ensino, os alunos com NEE serem obrigados a realizar os exames nacionais caso queiram prosseguir estudos no ensino superior.

Numa recomendação recente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) alertava para o facto de muitas escolas secundárias se estarem a debater “com dificuldades, ao nível da prática e das condições necessárias, para responder ao novo desafio” que representa a permanência de mais alunos com NEE nestes estabelecimentos, devido ao aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos. Em 2009/2010 estavam identificados no secundário 1314 alunos com NEE, um número que em 2013/2014 subiu para 6106. Segundo dados reproduzidos pelo CNE, neste período de tempo o número total de alunos com NEE mais do que duplicou, passando de 20.747 para 56.886.
 
Fonte: Público

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