quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Conselho científico enterra a PACC

A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) nasceu torta e já se percebeu que jamais se endireitará. Há muito que os sindicatos se revoltaram contra a realização desta prova que os professores contratados são obrigados a fazer para poderem dar aulas. O Ministério da Educação chegou a fazer algumas cedências (como isentar os docentes com mais anos de serviço), mas nunca conseguiu explicar bem a necessidade da existência de uma prova que, na prática, passa um atestado de incompetência às instituições de ensino superior que prepararam os professores e que são tuteladas pelo próprio ministério.

Um parecer do conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa (Iave) conhecido no início desta semana arrasa com a PACC, enumerando um sem número de críticas a uma prova que diz ter como “propósito mais evidente” impedir o acesso à carreira docente. Este conselho, que é composto pelos representantes de todas as associações e sociedades científicas e pedagógicas das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação, vai mais longe e diz que sai mais barato ao ministério assegurar a qualidade da formação inicial do que fazer esta prova a posteriori.

Este parecer, que não é dos sindicatos, é mais uma sentença à PACC, apesar de o conselho diretivo do Iave ter vindo a distanciar-se das críticas, considerando que o conselho científico fez considerações “de âmbito político” e que extravasou as competências de órgão de cariz exclusivamente técnico-científico.

Poderá ter razão em relação à questão das competências, mas a opinião do conselho nada tem de político. É de elementar bom senso que a PACC, que já vai na segunda edição, pouco ou nada vai acrescentar no processo de avaliação dos docentes, até pela própria natureza da prova, que o conselho científico diz (e aqui eles já têm competência para avaliar) que pode ser realizada por qualquer profissional, de qualquer área, mesmo só tendo o ensino secundário.

Editorial do Jornal Público de 07/01/2015

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