domingo, 9 de março de 2014

Alunos do profissional fazem um só exame nacional de acesso ao superior

O Governo publicou uma portaria [Portaria n.º 59-C/2014com uma norma transitória que permite aos alunos do ensino profissional, que terminem o 12.º este ano letivo, fazer apenas um exame de acesso ao ensino superior.


Reconhecendo "a especificidade curricular e da avaliação do ensino profissional", a portaria, publicada na sexta-feira ao final do dia, no Diário da República, determina que "importa garantir, no ano letivo 2013-2014, que seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos, atentas as condições existentes à data do início do respetivo ciclo de formação", isto é, de modo a não alterar as regras a meio do percurso.

A nova norma transitória surge, porque o Ministério da Educação e Ciência decidiu, em 2012, alterar as regras de acesso ao ensino superior para os alunos oriundos da vertente profissional, impondo a realização de três exames nacionais, em vez de apenas o exame nacional de Português, como até então acontecia.

Em causa está o decreto-lei de julho de 2012, no qual o Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha definido que os alunos do ensino profissional que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, como prova de acesso, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, à escolha dos alunos, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.

A disciplina de Português é a única que, no ensino profissional, se enquadra sem diferenças relativamente ao ensino secundário científico-humanístico, com uma carga horária suficiente para garantir a realização do exame nacional em condições de igualdade.

O diploma de julho de 2012 decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano letivo seguinte à sua publicação, o que corresponde ao ano letivo de 2012-2013.

Depois de ter sido criticado e acusado de alterar as regras a meio do percurso escolar, o MEC publicou a 15 de fevereiro de 2013 uma portaria com uma norma transitória a vigorar em 2012-2013, que definia que os alunos do ensino profissional que terminassem o seu percurso nesta via de ensino nesse ano teriam apenas de realizar o exame de Português, com um peso de 20% para a classificação final do curso profissional.

No entanto, para a Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), não alterar as regras a meio do percurso implicava que vigorasse também para este ano letivo, para os alunos que terminam o 12.º ano profissional em 2013-2014, uma norma transitória igual, tendo a associação acusado o ministério tutelado por Nuno Crato de "discriminação negativa" dos alunos da vertente profissional no acesso ao ensino superior e exigido a correção da situação.

Em resposta à ANESPO, o MEC recusou as críticas, sublinhando que o decreto-lei que alterava as condições de acesso ao superior deixava claro que a norma transitória vigorava apenas no ano letivo de 2012-2013.

Com esta portaria, o MEC recua e cede às exigências das escolas profissionais, depois de a ANESPO ter alertado que cerca de 36 mil alunos inscritos no ensino profissional a frequentar o 12.º ano, este ano letivo, poderiam ser prejudicados no acesso ao ensino superior.

A propósito das alterações nas condições de acesso ao ensino superior, o presidente da ANESPO defendeu que, com este enquadramento legislativo, o Governo está a anular a diversidade de opções formativas no ensino secundário, ao obrigar estas escolas a mudar os seus currículos por completo, "transformando cursos profissionais em científico-humanísticos".
In: JN

4 comentários:

Anónimo disse...

No meu Agrupamento não aceitam os alunos referenciados na função mental/linguagem, nas provas a nível escola.

Isto é correto?

João Adelino Santos disse...

"Anónimo"
Essa interpretação, em teoria, está incorreta. "Apenas em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou
profundos, com limitações motoras severas, com limitações do domínio
cognitivo ou com limitações do domínio emocional e de personalidade podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português
e/ou de Matemática se, relativamente à prova caracterizada na Informação‐Prova
final da responsabilidade do IAVE, I.P. necessitarem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens." (questão 12).
Relativamente os exames nacionais (11.º e 12.º anos de escolaridade), os alunos com limitações do domínio cognitivo não os podem realizar a nível de escola.

Anónimo disse...

Boa Noite,antes de mais quero agradecer e louvar toda a informação compilada de forma clara e pragmática em relação ao ensino especial. Gostaria de perguntar se tem conhecimento se um aluno com dislexia num exame Nacional de matemática pode ter permissão de usar maquina de calcular durante todo e não só em tempo parcial
Agradeço comentário caso disponha desta informação.
Obrigada


João Adelino Santos disse...

"Anónimo", essa situação não está objetivamente prevista, ou seja, à partida, deverão usar a calculadora apenas nas fases permitidas para os restantes alunos. No entanto, em determinadas situações verificadas ao longo do ano (se o aluno a usou durante o ano), poderá usar a calculadora desde que essa situação tenha sido proposta nas condições de realização e autorizada. Esta leitura baseia-se, por analogia, na situação prevista para os alunos com dislexia severa que poderão usar o computador na realização das provas ou exames "Também pode ser autorizada a condição especial de exame: utilização de computador para responder às questões das provas de exame, embora seja bloqueado o dicionário do processador de texto e vedado o acesso à internet, desde que esta tecnologia de apoio tenha sido usada ao longo da escolaridade do aluno, bem como na avaliação sumativa interna." (Cf. final da questão 25).