sexta-feira, 6 de setembro de 2013

A educação especial no seu esplendor

Numa entrevista concedida pelo Ministro da Educação e Ciência ao jornal “Correio da Manhã”, de hoje, questionado sobre a redução de professores contratados, Nuno Crato confirma a sua diminuição baseada na evolução demográfica dos alunos. Acrescenta, ainda, que o contribuinte não compreenderia a contratação de professores em número superior ao estritamente necessário.
Ontem, já tarde, fui informado pela direção do agrupamento que a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Direção de Serviços da Região Centro, não tinha validado o pedido de três docentes de educação especial, reforçando que o agrupamento só poderia contar com os três professores do quadro.
O agrupamento, nos últimos quatro anos letivos, contou com seis (6) docentes de educação especial do grupo de recrutamento 910.
O número de alunos com necessidades educativas especiais previstos para o próximo ano letivo é de quarenta e cinco (45), estando na média dos últimos anos, com a seguinte distribuição: quatro (4) na educação pré-escolar; seis (6) no 1.º ciclo do ensino básico; sete (7) no 2.º ciclo do ensino básico; vinte (20) no 3.º ciclo do ensino básico; oito (8) no ensino secundário.

Estes alunos frequentam seis (6) estruturas educativas dispersas geograficamente pelo concelho: uma escola secundária com 9.º ano de escolaridade; uma escola básica com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; duas escolas com pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; duas escolas do 1.º ciclo do ensino básico. Dez (10) alunos beneficiam da medida educativa de currículo específico individual, encontrando-se a frequentar turmas do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

Tendo em conta o perfil de funcionalidade dos alunos, foram definidos no respetivo programa educativo individual determinados apoios e tempos letivos específicos da responsabilidade do docente de educação especial. A contabilização desses apoios, excluindo os alunos que não beneficiam da medida de currículo específico individual, totaliza noventa e seis (96) horas, sendo que, em casos muito pontuais do 1.º ciclo do ensino básico, podem ser aos pares.

Por outro lado, os alunos com a medida de currículo específico individual no ensino secundário, pela aplicação da Portaria n.º 275-A/2012, requerem um mínimo de 5 horas cada para a dinamização das componentes do currículo “comunicação” e matemática para a vida”. Neste caso, como existem dois alunos na mesma turma, são necessárias 10 horas. Os alunos com a medida de currículo específico individual do 3.º ciclo do ensino básico têm uma média de 20 horas de apoio direto pelo docente de educação especial, para dinamização das componentes do currículo “comunicação”, matemática para a vida” e “desenvolvimento pessoal e social”. No total, considerando que em algumas turmas estão incluídos dois alunos com essa medida educativa, perfaz, globalmente, 80 horas. 

O total do apuramento aponta genericamente para 186 horas de trabalho direto para os docentes de educação especial. Distribuindo as horas por horários de vinte e duas (22) horas, o agrupamento necessitaria de um mínimo de oito (8) professores de educação especial. 
Acresce ainda outra situação de alunos do 2.º ciclo do ensino básico apoiados diretamente em contexto de sala de aula a uma disciplina em concreto.
Imbuídos do princípio da prevalência da dimensão pedagógica sobre a económica, mas cientes das restrições orçamentais, temos gerido os recursos humanos até então disponibilizados de forma a assegurar o apoio necessário aos alunos com necessidades educativas especiais. Presentemente, face à redução em cinquenta por cento dos docentes de educação especial no agrupamento, é impossível continuar a prestar esses apoios e contribuir para o desenvolvimento pessoal e educativo dos alunos visados, hipotecando, de algum modo, todo o trabalho entretanto realizado. 
A manter-se esta situação, faço, desde já, um apelo aos responsáveis da DGEstE, Direção de Serviços da Região Centro, que se desloquem ao agrupamento, nos indiquem quais os alunos a excluir do apoio e justifiquem tal medida aos pais e encarregados de educação.
Em conclusão, estamos perante uma inclusão exclusiva, no verdadeiro sentido de excluir!

Nota: No agrupamento vizinho, dos seis (6) horários requeridos para a educação especial foram atribuídos 2 (dois). Existem mais situações semelhantes a estas?

12 comentários:

Anónimo disse...

Claro que sim, o que está a acontecer em muitos Agrupamentos do Algarve é uma vergonha!

Anónimo disse...

vivo há 3 anos com mais de 15 alunos por docente no agrupamento onde dava aulas...

o cenário é muito comum pela zona centro...

Anónimo disse...

No meu Agrupamento aconteceu o mesmo que tu descreves!

Anónimo disse...

Mais tarde ou mais cedo isso tinha de acontecer. O problema é que muitas (digo mesmo muitas!) escolas habituaram-se a requisitar professores de EE "a granel".
Pediam-se 3 professores, no ano seguinte 5, depois 8 e este ano 10. Se uma fazem um estudo rigoroso e sustentado das necessidades, outras pediam a olhómetro. E os professores de educação especial eram mais um recurso, incluindo para apoio educativo não especializado. Moral da história, o ministério decidiu cortar a régua e esquadro e, vai daí, entrar num negócio de feira: Se pedes 6, toma lá dois e não se fala mais nisso.
Era previsível que mais cedo do que tarde isso viesse a dar bronca. E quem planificou e pediu de acordo com as verdadeiras necessidades vai ficar a arder. Ou por outra, quem ficará a arder são muitos miúdos com necessidades especiais.

João Adelino Santos disse...

"Anónimo"
Talvez a justificação que apresenta corresponda ao procedimento adotado. De facto, tenho sentido isso relativamente a outras matérias (atribuição de horas dos CRI para os diversos apoios especializados).
No entanto, se a prática tem sido essa, há que a alterar, partindo de uma avaliação no terreno das reais necessidades! A bem de todos!!

Anónimo disse...

Boa tarde,
enquanto isso há professores de QZP,com horário 0,com especialização, que já fizeram a sua própria "requalificação",com experiência na EE, mas que não podem ser colocados neste grupo. Chama-se a isto "rentabilização dos recursos humanos"?!

Anónimo disse...

Meus caros, se fizermos uma avaliação, com referência à CIF, ao Anónimo das 17:33, o resultado previsível é que o mesmo será portador de um QI equivalente ao de um jumento.

Anónimo disse...

O anónimo das 20:10 devia saber que essa coisa do QI está cada vez mais ultrapassada.
Assim, mesmo sem o submeter à avaliação com referencia à CIF e a testes que visem a avaliação do seu QI, aquele a quem ele chama de "jumento" perdoa-lhe, pois pelo seu texto ficou com a certeza de que se trata de um débil mental, que vive a ilusão de ser um génio.
Tens faltado à consulta nas alas Psi?

Anónimo disse...

Regressando ao tema, fiquei com a ideia de ter sido colocado um professor de EE na escola do autor do blog. O MEC autorizou apenas um lugar?

João Adelino Santos disse...

Infelizmente, não ficou colocado qualquer docente de educação especial no agrupamento. Trata-se de Vila Nova de Paiva. No entanto, não me vou resignar quanto à defesa dos direitos dos alunos! A falta de docentes condiciona a implementação das estratégias definidas e aprovadas no programa educativo individual e hipoteca o trabalho desenvolvido nos últimos anos.

Anónimo disse...

Acho que faz muito bem!
Agora, globalmente falando, imaginei um quadro ainda mas negro no que se refere à EE. Não contava, perante a realidade local, com a colocação de mais de mil contratados. Gostava de perceber os critérios. Fico com a ideia de uma enorme diferenciação de critérios, no que se refere à validação de horários, em função da respetiva Região/DGest.

João Adelino Santos disse...

Também gostaria de ter acesso aos critérios definidos, se é que os há, para a atribuição de professores de educação especial. Estive a fazer uma leitura na diagonal das listas e verifica-se que há agrupamentos com 4 docentes colocados! Outros com 3! Talvez até haja mais.
O meu apelo foi para virem ao agrupamento conhecer a realidade, as verdadeiras necessidades e, posteriormente, assumam uma posição. Estas questões não podem ser definidas na cadeira do gabinete a olhar para um quadro com números!!