sábado, 30 de junho de 2012

Parecer do Provedor de Justiça sobre os exames nacionais do ensino básico para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente

Estive a ler o parecer do Provedor de Justiça sobre os exames nacionais do ensino básico para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente. Trata-se de um texto interessante, bem fundamentado, com propostas a merecerem consideração. 


Do conjunto das propostas, destaco:

a) Seja intensificada a clarificação, junto das várias estruturas intervenientes da administração escolar, da importância da autonomização da criança afetada por dislexia na sua capacidade de leitura e interpretação de texto, sendo atempadamente sinalizada qualquer dificuldade na progressão a esse nível, como nos demais; 

b) Sejam disponibilizados às escolas todos os apoios necessários a atingir esse desiderato; 

c) Sejam transmitidas, com a maior urgência, orientações para que a Ficha A, a anexar aos exames realizados por alunos com dislexia para efeitos de não penalização na classificação das provas de exame pelos erros característicos da dislexia, seja sempre preenchida na totalidade; 

d) Sejam transmitidas orientações aos professores corretores para que tomem em consideração, posto que em provas escritas, as dificuldades assinaladas na Ficha A, na parte respeitante a leitura; 

e) Que, em situações extremas de limitações severas da capacidade de leitura, a apreciar caso a caso, seja autorizada a aplicação da condição especial de leitura dos enunciados de provas finais; 

f) Que seja, a este nível, efetuada análise cuidada, em termos similares ao que acima indiquei, na conclusão ao meu n.º II (seja dada especial atenção aos resultados obtidos pelas crianças nas condições indicadas, com eventual tradução dessa análise na reformulação dos instrumentos individuais que planificam o seu percurso escolar, tendo em vista a aquisição das competências necessárias à realização de exames nacionais de final do 3.º ciclo) 

g) Que seja efetuada análise cuidada às situações hipotéticas em que um aluno nestas condições, com classificação interna de nível 3 e de nível 1 na prova de exame, veja por esse facto colocada em causa a sua transição para o ensino secundário. 

Propõe, ainda, a elaboração de um verdadeiro catálogo de condições especiais de exame de que os alunos com necessidades educativas especiais possam beneficiar e, no ano imediatamente anterior àquele em que certo aluno deva realizar prova de exame de fim de ciclo, a menção, no relatório realizado no final desse ano letivo, do enquadramento sugerido em termos de condições especiais de exame.

Para aceder ao texto, aqui.


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