domingo, 22 de abril de 2012

A pessoa com “deficiência” durante o Estado Novo

No ano em que se completam 38 anos da “Revolução dos Cravos”, importa recordar que ainda existem significativas áreas temáticas por desbravar em relação ao Estado Novo (1933-1974), por exemplo no que se refere à situação da pessoa “deficiente” durante aquele período. Afinal, que representações veiculava/silenciava o regime português sobre a pessoa considerada “deficiente”? Qual a acção da censura sobre os textos que, de algum modo, se relacionassem com a problemática em causa? Que analogias se poderão (ou não) estabelecer, neste caso concreto, entre Salazar, Mussolini, Hitler ou Franco?

Como escreveu Susana Bastos, em vários momentos do Estado Novo, as pessoas consideradas como tendo “deficiência” chegaram, em certa medida, a ser equiparadas “aos opositores políticos do regime e, por isso, como eles encarcerados”, sem que, no entanto, depois do 25 de Abril se tenham feito as devidas referências a esse facto (Bastos, Susana Pereira. 1997. O Estado Novo e os Seus Vadios. Contribuição para o Estudo das Identidades Marginais e da Sua Repressão. Lisboa: Publicações Dom Quixote p. 375). Também por isso, no mês da “Revolução dos Capitães”, pareceu-nos oportuno partilhar aqui com o leitor (numa versão necessariamente sumária) algumas das reflexões que temos vindo a desenvolver sobre esta temática.

Já lá vão, aproximadamente, 51 anos. Corria o dia 25 de Abril de 1961, em pleno Estado Novo salazarista, quando o jornal O Século tentou publicar uma notícia com o seguinte título – “Trucidada por um comboio uma doente mental”. Consequência: o censor cortou, com o “lápis azul”, a expressão “uma doente mental” e o artigo foi proibido (ANTT – Arquivo de “O Século”, Cortes de Censura, Data: 1961, Janeiro a Março; Cx. 195, M.ºs 247). Seria este corte uma excepção ou faria parte da regra “salazarista” eliminar determinadas notícias que abordassem a questão da “deficiência”? Eis a dúvida que imediatamente nos assolou quando, pela primeira vez, contactámos com a fonte agora citada e que procuraremos dissipar, na medida do possível, ao longo deste texto.

De um modo geral, e pese embora o perigo das sínteses redutoras (a História é multicolor e assaz complexa…), poderemos afirmar que o Estado Novo português preconizou, pelo menos até aos anos 50, um modelo de intervenção perante a pessoa com “deficiência” que passava, grosso modo, pelo seu internamento em instituições. Esta situação integrava-se, afinal, numa estratégia mais ampla de ocultar/silenciar todos os aspectos que, em certa medida, comprometessem a imagem do país (leia-se, da “Situação”), daí a “construção do estatuto marginal do vadio” e seus afins, o que incluía, por exemplo, os “deficientes mentais” (Bastos, 1997, p. 372). Era, afinal, a materialização da célebre “Política do Espírito”…

Susana Bastos menciona que, entre 1933 a 1951, o Estado Novo procurou instaurar o modelo institucional e entre 1952 a 1974 assistiu-se à desestruturação do modelo institucional (sobretudo, do ponto de vista ideológico/conceptual, acrescentado da nossa responsabilidade). A referida investigadora, que estudou o Albergue da Mitra, durante o Estado Novo, destinado pelo regime a internar (e esconder…) os vadios e os seus equiparados, concluiu que, pelo menos até 1951, o albergue “acolhia um número considerável de doentes mentais, mas não lhes proporcionava qualquer vigilância e tratamento psiquiátricos” (Bastos, 1997, p. 216), sendo que, ainda segundo a autora, na época era muito comum a ligação estreita da vadiagem e da mendicidade à alienação mental (bem como o inverso).

No que diz respeito a 1959, Susana Bastos alerta-nos para a admissão de doentes mentais em instituições policiais, sem qualquer preocupação do ponto de vista dos cuidados do foro psiquiátrico” (Bastos, 1997, p. 271). Assim, “encerrando tais personagens em instituições totais, exilando-os do espaço público, o regime, ao mesmo tempo que exorcizava certos medos, escondia as suas imperfeições dos olhos nacionais e de estrangeiros” (Bastos, 1997, p. 59).

Por isso, o corte do “lápis azul” ao artigo que o jornal O Século procurou publicar, no dia 25 de Abril de 1961, não foi uma excepção! Isabel Forte, que estudou a censura salazarista ao Jornal de Notícias, recorda-nos que a expressão “alienação mental” constituía um dos termos que o “lápis azul” se encarregava de eliminar (Forte, Isabel. 2000. A Censura de Salazar no Jornal de Notícias. Coimbra: MinervaCoimbra, p. 83), facto que, naturalmente, acrescentado da nossa responsabilidade, levava os jornalistas e, de um modo mais vasto, todos aqueles que escreviam a pensarem bem antes de o fazerem (prática da autocensura).

Através do nosso contacto com os Arquivos da Censura, afigura-se-nos possível levantar a hipótese segundo a qual a acção dos censores perante os textos analisados seria diferente consoante o tipo de “deficiência” descrita. Só isso justifica, aliás, que no dia 25 de Abril de 1961 o jornal O Século tenha conseguido publicar na íntegra a seguinte notícia: ““Bebeu de mais e vibrou duas facadas num mudo. Sambade, 24 – Devido aos vapores do vinho que ingerira, António Lamas, de 30 anos, casado, jornaleiro, vibrou no mudo Armando Carrega, de 32 anos, solteiro, duas facadas, que lhe produziram graves ferimentos na cabeça. O Armando, que é pessoa inofensiva, foi socorrido por um médico. O agressor é useiro e vezeiro em tais proezas” (ANTT – Arquivo de “O Século”, Cortes de Censura, Data: 1961, Janeiro a Março; Cx. 195, M.ºs 247).

Já no que diz respeito a problemas do foro mental, reforce-se, o “lápis azul” parece ter sido implacável. Para o demonstrar transcrevemos de seguida duas provas de censura, que integram um corpo mais vasto de instruções telefónicas, transmitidas pelos censores ao jornalista Manuel Ramos, entre 1956 e 1966, que trabalhava no Jornal de Notícias: “Louco que em Évora se feriu com uma faca – Cortar; […] Louco desaparecido na Foz do Tua, não dizer em título que se trata de um doido” (Forte, 2000, p. 89). O referido jornalista, em jeito de comentário às instruções citadas anteriormente, deixou-nos a seguinte reflexão: “Loucos não havia. Eram suicídios, loucos e abortos. Nada” (Ramos in Forte, 2000, p. 130).

Como destaca Humberto Rodrigues, durante a guerra colonial (1961-1974), os hospitais militares funcionaram como um refúgio para muitos dos “deficientes” da guerra [recorde-se que, para o Estado Novo “os deficientes eram considerados inválidos – Rodrigues, Humberto Sertório Fonseca (s.d.). Deficientes. http://www.guerracolonial.org/index.php?content=190, p. 2], mas também constituíram “um depósito onde os corpos amputados, os homens em cadeira de rodas ou os cegos tropeçando se mantiveram longe das vistas da sociedade, porque, oficialmente, Portugal não estava em guerra e a sua visibilidade poderia motivar interrogações incómodas para o regime sobre a realidade do que se passava nas frentes de combate”.

Analisar o que se escreveu, mas também o que foi silenciado/censurado, pode, talvez, ajudar-nos a compreender não só a realidade da pessoa com “deficiência” durante o Estado Novo e o próprio regime em si, mas também alguns dos bloqueios que ainda hoje persistem, em relação a esta temática.

Se o nascimento de uma criança “diferente” (leia-se especial) continua a ser associado, na actualidade, a uma multiplicidade de sentimentos (sofrimento, exclusão, revolta…), a verdade é que o contacto com as fontes e a revisão da literatura que temos vindo a desenvolver ajudou-nos a percepcionar algumas das diferenças que, neste caso concreto, existem entre o passado da ditadura e o período posterior à “Revolução dos Cravos”. Eis, afinal, outra das portas que Abril também abriu e que importará continuar, diariamente, a abrir…

Renato Nunes

Retirado do Blog "Educação do Meu Umbigo"

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