sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Hiperactividade: que podem fazer os pais?


A minha experiência profissional tem-me sensibilizado bastante para a difícil missão que os pais têm de enfrentar ao conviverem diariamente com um filho permanentemente "ligado à corrente". Uma criança hiperactiva não é uma criança com temperamento difícil ou com um comportamento mais irrequieto, mas sim um ser humano que apresenta uma constelação de problemas relacionados com falta de atenção, hiperactividade e impulsividade, manifestando-se estes em diferentes contextos e de uma forma prolongada no tempo.

A intervenção junto destas crianças deve implicar a colaboração estreita entre pais, professores, pediatra, médico de família, psicólogo e, eventualmente, neurologista. A criança deverá também ser uma participante activa no seu tratamento, devendo ser informada de todo o processo que a envolve.

Os pais têm efectivamente um papel muito importante em todo o processo de tratamento, pois crianças com esta perturbação exigem a modificação do funcionamento familiar, de forma a poder responder às suas necessidades de acompanhamento, que são muito particulares. Tal como todas as outras, estas crianças precisam de regras, que devem ser simples, claras e curtas. Além do estabelecimento de regras, deve ser explicitado, de forma muito clara, o que acontecerá como consequência do seu cumprimento ou transgressão. A transgressão deve ser acompanhada de uma penalização, que deverá ser justa, rápida e consistente. A recompensa é também muito importante e deverá ser atribuída regularmente por qualquer comportamento que seja ajustado. Não nos podemos esquecer de que estas crianças são alvo de muitas críticas negativas e, por isso, é fundamental serem elogiadas pelas pequenas coisas que, ao longo do seu dia-a-dia, façam correctamente. Mesmo que a criança seja apenas parcialmente eficaz, isso deve ser reconhecido com apoio e elogios.

A existência de rotinas estruturadas facilita também o melhor desempenho da criança. Por esta razão, os pais deverão fazer um registo escrito, ao qual a criança tenha acesso, com as horas para acordar, comer, brincar, fazer os trabalhos de casa e todas as outras tarefas que ela terá necessariamente de realizar. A modificação da rotina deverá ser comunicada à criança com antecedência, de forma que esta se possa adaptar.

Um aspecto que é importante sublinhar é que estas crianças necessitam de uma maior vigilância relativamente às outras, uma vez que, devido à sua impulsividade, se colocam muitas vezes em situações de risco. A criança deve, por isso, ser vigiada por adultos durante todo o dia e os pais deverão certificar-se de que tal acontece.

Para mais informações sobre esta temática existem sites na Internet onde é possível obter, para além de mais dados, ajuda e, eventualmente, entrar em contacto com pais que estejam a viver situações familiares semelhantes. Um desses sites é: ddah.planetaclix.pt.Para terminar, gostaria de sublinhar que, quando a criança é alvo de uma intervenção multidisciplinar na sequência de uma identificação precoce do problema, e de um tratamento adequado, aumentam as probabilidades de ela demonstrar as suas potencialidades e de se tornar futuramente num adulto ajustado.

Adriana Campos, in www.educare.pt

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Pedido de Esclarecimento sobre a criação do Departamento de Educação Especial

A propósito da criação do Departamento de Educação Especial, existem algumas inconguências com implicações, directa ou indirectas, com a organização estrutural dos agrupamentos/escolas não agrupadas e com a avaliação dos professores. Neste sentido, enviei o seguinte pedido de esclarecimento para o Ministério da Educação.
O Decreto-lei nº 27/2006, de 10 de Fevereiro, veio criar e definir os grupos de recrutamento do pessoal docente. A ele se deve concretamente a criação do grupo de Educação Especial, definindo as habilitações específicas para o seu recrutamento.
Neste sentido, à semelhança dos restantes departamentos disciplinares, foram criados Departamentos de Educação Especial, sendo coordenados por um professor titular de um dos grupos de educação especial.
Acontece que, em diversos agrupamentos/escolas não agrupadas, fruto da estrutura dos departamentos apresentada para o concurso de Professores Titulares, adaptaram-na à sua organização interna, integrando os docentes de educação especial no Departamento de Expressões! Acontece, porém, que “A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas”(ponto 4, do artigo 4º, do Decreto-lei n.º 200/2007, de 22 de Maio).
Mais recentemente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, foi legalmente criado o Departamento de Educação Especial (ver, por exemplo, alínea a) do ponto 1, do artigo 6º).
No entanto, segundo informações veiculadas relativas à avaliação dos professores (Decreto-Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro), os elementos do Departamento de Educação Especial serão avaliados pelo coordenador do Departamento de Expressões, sendo, também, o coordenador do Departamento de Educação Especial (titular) avaliado pelo coordenador do Departamento de Expressões.
A proposta de Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário prevê a criação de seis Departamentos nos Agrupamentos, sendo um para o Pré-escolar, outro para o 1º CEB e quatro para os 2º e 3º CEB (partindo do princípio que serão os de Ciências Exactas e Naturais, Ciências Humanas e Sociais, Línguas e Expressões). Neste cenário, não se inclui o Departamento de Educação Especial, entretanto criado por decreto-lei.
Após estas considerações, gostaria que me esclarecessem:
- em que contexto se enquadra o Departamento de Educação Especial?
- qual ou quais as funções do Coordenador do Departamento de Educação Especial, designadamente, em que diferem das de um outro coordenador de departamento?
- atendendo à sua especificidade e importância na articulação vertical, sendo transversal a todos os níveis de educação e ensino do Agrupamento, por que não é contemplado no Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário como autónomo?

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

APOIOS ESPECIALIZADOS

Foi publicado o Decreto-Lei 3/2008,que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.
Uma primeira nota de regozijo pela inclusão expressa das desordens do espectro do autismo e, consequentemente, da consagração legal das unidades de ensino estruturado que, estando já a funcionar em vários agrupamentos de escolas, continuam a ser objecto da desconfiança de vários Conselhos Pedagógicos, porque o pior de tudo é a ignorância, o preconceito e a soberba que a acompanham.
Uma segunda nota de regozijo para o facto de a aplicação ter sido alargada aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, com repercussões legais que chegam à retirada do paralelismo pedagógico aos estabelecimentos que recusarem a admissão a crianças com necessidades educativas especiais.
A criação de escolas de referência para alunos surdos, cegos, com perturbações do espectro do autismo e com multideficiência, dotadas de equipamentos, respostas educativas e de especialistas nas diversas áreas da deficiência.
São motivos de preocupação:
A avaliação educacional por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde,da OMS, com base na qual será elaborado o programa educativo individual (artº. 6º. ponto 3). Ora, esta classificação internacional é uma referência para os cuidados de saúde, mas é manifestamente insuficiente e inadequada em matéria educativa.
Com efeito, os alunos com deficiências nas áreas sensorial e mental constituem uma escassa percentagem dos jovens com necessidades educativas especiais.
O conceito "necessidades educativas especiais" foi criado justamente para abranger os jovens que, não tendo deficiências sensoriais ou mentais, chegam à escola e não aprendem e, não aprendendo, não têm sucesso educativo e, não tendo sucesso educativo, ficam em risco altamente acrescido de exclusão social; refiro-me designadamente aos cidadãos que sofrem de transtornos da aprendizagem (F81 do DSMIV), do desenvolvimento da coordenação (F82, DSMIV) que, não sendo de carácter médico, interferem significativamente no rendimento académico e/ou nas actividades da vida quotidiana, os transtornos da comunicação (F80 do DSMIV), que, também eles, podem não estar associados a um défice sensorial, motor ou neurológico, os transtornos generalizados do desenvolvimento (DSMIV, F84) alguns dos quais não estão ainda especificados, os défices de atenção e comportamentos perturbadores (DSMIV, F90 e 91), que podem não ter carácter permanente caracterizados por desatenção, hiperactividade e impulsividade, e que, mesmo em remissão parcial, têm, como qualquer professor ou pai sabem, implicações dramáticas no rendimento escolar.
Como os leitores podem verificar, o DL 3/2008 restringe as medidas educativas previstas no ponto 2 do artigo 16 às necessidades educativas especiais com carácter permanente, que, referidas à CIF se enquadram exclusivamente na área das deficiências mental, sensorial e multideficiência, e cuja permanência é o único referencial de aplicação (cf. Preâmbulo; artigo 1º., nº. 1; artigo 2º., nºs. 2 e 4; artigo 4º., nº. 1; artigo 12, nº. 1; artigo 14, nº. 1; artigo 16, nºs. 1, 4 e 5;artigo 19, nº. 2 e artigo 30, alínea a).
A avaliação educacional tem de ser feita com base no funcionamento dos indivíduos em contexto educativo e não com base em critérios de funcionalidade dos indivíduos adultos e de natureza médica, que nem sequer foram ainda adaptados às idades mais jovens.
O problema de fundo desta legislação é sabermos com que recursos podemos contar para incluir essa larga fatia, que é mesmo a maior fatia das necessidades educativas especiais, e que está estimada entre os 12 e os 18%, de pessoas que, não sendo deficientes, precisam de medidas educativas adequadas ao seu perfil de funcionamento académico.
Há alguns anos considerava-se que as "dificuldades de aprendizagem", que é uma forma linguisticamente eufemística de traduzir o conceito de learning disability ocupavam apenas parcialmente a vida dos indivíduos, isto é, o período em que estavam na Escola, para lá do qual estes cidadãos podiam ser perfeitamente integrados, tanto na vida social, como no mundo do trabalho; ao invés, hoje em dia, as exigências do trabalho e da qualificação colocam essas pessoas em risco acrescido de exclusão social.
Idalina Jorge
in Paideia

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Inclusão e mercado de trabalho – Papel da escola na transição para a vida adulta de alunos com NEE

No texto que se encontr para consulta, começamos por (re)discutir a inclusão percebendo-a enquanto conceito e enquanto prática desejada, chamando, em especial, a atenção para algumas “ciladas da diferença” e para alguns efeitos perversos que podem advir de uma determinada “ideologia da inclusão”. Num segundo momento, reflectimos sobre a questão da inserção no mercado de trabalho salientando a sua importância no contexto vivencial. Finalmente, centramo-nos de forma específica na transição para a vida adulta de jovens portadores de deficiência percebendo de que forma a sociedade cria expectativas e condições para o seu desenvolvimento como cidadãos e equacionando o papel da escola neste contexto, nomeadamente a construção de currículos funcionais facilitadores do processo de transição.

Carlos Manuel Peixoto Afonso
ESE de Paula Frassinetti
Este texto serviu de base a uma comunicação apresentada no V Encontro Luso-brasileiro realizado no Recife- Brasil em Agosto de 2005.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Desvios na Escola Inclusiva

A política do Ministério da Educação pede um grito de revolta, uma denúncia perante os organismos internacionais.
Em 1992, a ONU declarou, em Sessão Plenária Especial, o dia 3 de Dezembro como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
As pessoas com deficiência têm um Dia Internacional. Um dia para que a deficiência seja assunto e notícia.
O Dia Internacional serve para recordar os direitos das pessoas portadoras de deficiência. Serve também para recordar os deveres para com as pessoas com deficiência. Serve para denunciar desvios aos compromissos assumidos.
No Dia das Pessoas com Deficiência cumpre denunciar, mais uma vez, que nem a população escolar portadora de deficiência escapou aos cortes no orçamento. Também essa população foi sacrificada pela obsessão por um défice insaciável, por um défice que conta mais que as pessoas.
Para as contas de um défice cilindrador reduzem-se os apoios aos alunos com deficiência.
A Declaração de Salamanca e muitos outros documentos que lhe seguiram são claros e exigentes quanto aos deveres de uma escola inclusiva.
As crianças portadoras de deficiência têm direito a uma escolaridade adequada às suas capacidades e ao seu ritmo de aprendizagem, beneficiando dos recursos necessários, de técnicos de reabilitação, para que possam adquirir e treinar competências que as tornem mais autónomas e mais independentes, para que sejam menos deficientes.
A escolaridade das crianças com deficiência não é um desperdício de dinheiro. A deficiência não pode ser motivo de cortes no orçamento, porque a educação e a reabilitação desenvolvem capacidades. O desenvolvimento das capacidades disponíveis dispensa outros apoios durante a vida e dignifica a vida dos portadores de deficiência.
Não foi esse o entendimento dos nossos governantes, sempre tão lampeiros nas assembleias internacionais, onde se mostram tão diferentes do que são cá dentro. Os nossos governantes assinaram a Declaração de Salamanca e muitos outros documentos, mas sacrificam com desumanidade e sem sensibilidade os portadores de deficiência. Nessa atitude, esquecem os documentos que assinaram em assembleias internacionais, esquecem compromissos assumidos. As crianças com deficiência têm direito à educação em comunidades escolares inclusivas, beneficiando dos apoios necessários ao seu desenvolvimento possível. Mas as notícias deste ano lectivo são deprimentes, humilham as crianças portadoras de deficiência, humilham as famílias dessas crianças. A política do Ministério da Educação (ME) pede um grito de revolta, uma denúncia perante os organismos internacionais.
O ME começou por baralhar os conceitos e desarrumar as práticas seguidas nas escolas para os alunos com necessidades educativas especiais. A pretexto de um rigor puramente administrativo e com o objectivo de poupar, muitos alunos que eram considerados pelas escolas com necessidades educativas deixaram de o ser por decisão fria e burocrática. Logo aí se esqueceu o que consta nos Censos de 2001. Segundo estes dados, 53% dos deficientes registados não estão classificados quanto ao grau de incapacidade. Muitos dos alunos que deixaram de beneficiar de apoios especiais são alunos com algum grau de défice intelectual.Nessa situação, ME mostrou que não tem a noção das reais necessidades educativas. De seguida, o Ministério reduziu o número de professores para trabalhar com a população com deficiência. O ME não respeitou as especializações. Deixou professores especializados sem colocação e colocou professores sem preparação e sem experiência a trabalhar com alunos com deficiência. Para trabalhar com estes alunos, além da preparação específica, é necessário que os professores estejam sensibilizados para aceitarem esses alunos. Os alunos com deficiência precisam do acompanhamento e vigilância de auxiliares de acção educativa. Há alunos que precisam de acompanhamento no refeitório, nas idas às casas de banho. Também aqui o ME não está a respeitar os compromissos assinados. Correm notícias de que há crianças que não têm os apoios necessários, porque auxiliares de acção educativa não foram colocados em número suficiente. Acresce que o pessoal auxiliar que trabalha com estes alunos é recrutado como tarefeiros, sem preparação para o trabalho que executam, isto quando o discurso oficial é o da "qualificação". A situação laboral precária e a remuneração de miséria não contribuem para um trabalho de qualidade, que exige dedicação, sensibilidade e carinho, nalguns casos algum risco pelos comportamentos imprevisíveis dessas crianças.
Carinho e dedicação são competências indispensáveis no trabalho educativo com crianças portadoras de deficiência.
Os pais e os encarregados de educação destas crianças que se ponham alerta porque a obsessão pelo défice está a desvirtuar a escola inclusiva. Os encarregados de educação destes alunos que "acordem", porque há quem pense que estas crianças não são merecedoras de grandes gastos com a educação porque, mais tarde, também não serão suficientemente produtivos num sistema de economia competitiva, como convém a uma sociedade de matriz neoliberal, onde tudo é medido pelo lucro, pela rentabilidade, e não pela dignidade das pessoas.
Manuel Miranda
in www.educare.pt

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Em Junho de 2009 todas as crianças com necessidades educativas especiais (NEE) devem encontrar “respostas adequadas no sistema de ensino regular”.


O desejo foi expresso pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, que apresentou o decreto-lei que consagra a reforma das NEE.
O governante garantiu que nenhuma das 2500 crianças que frequentam escolas de ensino especial será obrigada a mudar de estabelecimento de ensino. Até ao final do ano lectivo 2008/09, todas as redes de escolas de referência, para alunos surdos e cegos, e de unidades especializadas, em multideficiência e no apoio a alunos autistas, deverão estar elaboradas. O regulamento do apoio social, para transporte e alojamento, está a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho.
Há 30 mil alunos referenciados com NEE. Em 2007, precisou Valter Lemos, foram elaborados 230 mil planos de recuperação para alunos que precisavam de ajuda mas que não tinham NEE. Até Fevereiro será conhecido o número de alunos com NEE permanentes, para definir os lugares de Educação Especial no próximo ano lectivo. “Nenhuma escola pode recusar nenhum aluno, é ilegal”, frisou o secretário de Estado.
Durante este ano, 1875 professores frequentarão várias acções de formação: 1500 em Educação Especial, 275 em Língua Gestual Portuguesa e 50 em Ensino do Braille. Há ainda uma acção para 50 docentes das equipas de apoio às escolas. Os 677 alunos cegos e com baixa visão vão também receber, cada um, computador portátil com leitor de ecrã.
No Parlamento, a ministra também falou sobre a Educação Especial: “Se há área em que me envergonho como cidadã é esta. Prevaleciam todos os interesses menos o das crianças.”

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Apresentação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, pelo Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos

Deixo aqui, para consulta, a apresentação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, aquando da sua divulgação em conferência de imprensa.
Apresentação do Decreto-Lei n.º 3/2008

Nova legislação para a Educação Especial

A legislação que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais, foi publicada em Diário da República. Trata-se do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
Atendendo à sua recente publicação, não teço para já qualquer comentário.
Fico, no entanto, à espera do contributo de todos os interessados por esta área.
Relembro que neste blog já existem alguns artigos críticos elaborados com base no ante-projecto que esteve em discussão.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Qualificação de adultos com deficiência ou incapacidade, no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades

Os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação definiram um conjunto de orientações relativas à qualificação de adultos com deficiência ou incapacidade, no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades.
Segundo um despacho publicado no Diário da República, são definidos os princípios orientadores do acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) conducente a uma habilitação escolar, bem como a um conjunto de ofertas de educação e formação de adultos, organizadas de acordo os Referenciais de Competências-Chave em vigor.
Em função do tipo ou natureza da deficiência ou incapacidade, a operacionalização destes referenciais é sujeita a adequação por meio de um instrumento de referência, que está a ser elaborado para o nível básico de educação.
Assim, os Centros Novas Oportunidades e as entidades formadoras responsáveis pelas ofertas de educação e formação de adultos devem integrar também como seus públicos pessoas com deficiência ou incapacidade, mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Contam-se entre estes requisitos a existência de instalações e de equipamentos adaptados às necessidades específicas destas pessoas, a constituição de equipas técnico-pedagógicas multidisciplinares que integrem as valências técnicas necessárias e, ainda, localização e acessibilidades adequadas.
Quando tal não for possível, devem estabelecer-se acordos de parceria com entidades competentes, que operem localmente, no sentido de apoiarem, de forma especializada, a equipa constituída.
Atendendo às características deste público-alvo, é instituída uma comissão de acompanhamento com competências de supervisão deste processo, composta pelos organismos e serviços da Administração Pública com especiais responsabilidades nos domínios da qualificação e da reabilitação das pessoas com deficiência e incapacidade.
O acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo RVCC ou às ofertas de educação e formação de adultos deve ser implantado e generalizado, gradualmente, ao nível básico de educação, sendo posteriormente alargado ao nível secundário.

Governo homologou Programa Curricular de Língua Gestual Portuguesa

O Ministério da Educação homologou o Programa Curricular da Língua Gestual Portuguesa (LGP), que será aplicado obrigatoriamente no currículo dos alunos que optem pelo ensino bilingue em escolas de referência.
A proposta contempla a intervenção nas primeiras idades (dos zero aos três anos), na educação pré-escolar e no 1º, 2º, e 3º ciclos do ensino básico, indica o mesmo documento."
O programa foi organizado de acordo com os níveis etários de escolaridade a que se destina atendendo-se à especificidade da Língua Gestual Portuguesa na sua modalidade de ensino e aprendizagem", lê-se no documento, homologado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, a 18 de Dezembro.
A Língua Gestual Portuguesa passará, assim, a ser a primeira língua dos alunos surdos que optem pelo ensino bilingue.
Fica ainda prevista a implementação, por parte da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, de formação sobre o programa, destinada aos profissionais das escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos.
As autoras do programa sugeriram ainda a criação de um plano nacional de formação na área da docência da Língua Gestual Portuguesa, a desenvolver pelos ministérios da Educação e do Ensino Superior e pela Associação Portuguesa de Surdos.
A partir deste ano lectivo, os agrupamentos de escolas passaram a contar com 65 formadores e 58 intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, enquanto começaram a funcionar 40 agrupamentos e 72 escolas de referência no ensino bilingue de alunos surdos.
Foi ainda criada uma rede de agrupamentos de escola de referência para a intervenção precoce, que funcionará em 121 agrupamentos, com 492 educadores, sendo abrangidas, segundo as estimativas da tutela, 4355 crianças.
in www.publico.pt 03.01.2008

2008: o que muda no sistema educativo


Com a publicação em Diário da República do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD) no início deste ano, Governo e sindicatos avançaram para a regulamentação dos novos princípios da profissão, nomeadamente da avaliação de desempenho, que constituiu um dos pontos mais polémicos.
As notas dos alunos de cada docente e a sua comparação com os resultados médios dos estudantes da mesma escola constituem um dos factores determinantes da avaliação dos professores, um processo que irá ocorrer de dois em dois anos e que passa a ser decisivo para a progressão na carreira.
Para os docentes, a assiduidade transforma-se num dos critérios mais importantes a nível da avaliação, já que para obter uma classificação igual ou superior a Bom, necessária para progredir de escalão, terão de ser cumpridas, pelo menos, 95 por cento das actividades lectivas previstas.
Já para os estudantes a assiduidade perde importância, uma vez que o polémico novo estatuto do aluno, que deverá ser aplicado já em 2008, permite que estes possam passar de ano sem ir às aulas, desde que tenham nota positiva numa prova de recuperação.
O novo documento, aprovado em Novembro com os votos contra de toda a oposição, motivou uma das maiores controvérsias do ano no sector da Educação, com os partidos a acusarem o Governo de "menosprezar o valor da assiduidade" e de "mascarar as estatísticas" do abandono escolar.
Apesar disso, o diploma conseguiu reunir o consenso no que diz respeito ao reforço da autoridade dos professores e à simplificação e desburocratização da aplicação de medidas disciplinares e correctivas.
Ainda em relação aos alunos, o Ministério da Educação (ME) anunciou a intenção de duplicar o número de estudantes do ensino secundário abrangidos pela acção social escolar e de alterar as regras de acesso a bolsas de mérito, de forma a combater o abandono escolar.
Neste sentido, todos os alunos dos cursos profissionais públicos e privados vão beneficiar, já a partir de Janeiro, de subsídios de alimentação e transporte, estando ainda a ser estudada a atribuição de um apoio durante os estágios curriculares.
O investimento vai também para os estabelecimentos de ensino, que vão receber mais de 400 milhões de euros em equipamentos, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, apresentado em Julho pelo primeiro-ministro.
Até Abril, a "escola do futuro", como lhe chamou José Sócrates, vai contar com um computador com ligação à Internet de banda larga, uma impressora e um videoprojector em cada sala de aula, assim como um quadro interactivo por cada duas salas.
Até ao final do segundo semestre do próximo ano, está ainda prevista a generalização a 800 mil estudantes do cartão electrónico, que funciona como porta-moedas electrónico e permite controlar o acesso e registar a assiduidade dos alunos.
Para reforçar a segurança, serão também instalados, no mesmo prazo, 12 mil sistemas de alarme e videovigilância nos estabelecimentos de ensino de todo o país.
As novidades ao nível das escolas vão também abranger o modelo de gestão, com a substituição dos conselhos executivos por um director que não será eleito, mas escolhido por concurso pelos membros do futuro conselho geral, um novo órgão composto por professores, pais e representantes das autarquias e das "actividades locais".
No entanto, as mudanças na gestão das escolas, aprovadas este mês em Conselho de Ministros, só deverão ser aplicadas plenamente em 2009, uma vez que os conselhos executivos que agora estão em exercício de funções deverão cumprir os seus mandatos até ao final.
Também a avaliação e certificação dos manuais escolares começará em 2008, mas será aplicada progressivamente, à medida que forem adoptados os livros relativos a cada ano de escolaridade, um processo que só deverá ficar concluído em 2015/16.
Universidades, associações profissionais de professores, sociedades ou associações científicas são as entidades que vão avaliar e certificar os manuais em função de critérios como o rigor linguístico e científico, a conformidade com os programas, a qualidade pedagógica e didáctica, entre outros.
No próximo ano lectivo serão adoptados os manuais, já certificados, de todas as disciplinas curriculares do 9º ano, à excepção de Língua Portuguesa e Matemática, livros que ficarão em vigor durante seis anos para possibilitar a sua reutilização.Relativamente aos manuais, o Ministério pretende ainda aumentar o apoio às famílias carenciadas, cobrindo "tendencialmente" a totalidade dos seus custos para mais de 200.000 alunos.
Em 2008, a Educação conta com um orçamento de quase seis mil milhões de euros, uma verba praticamente igual à inscrita no orçamento do ano passado, mantendo-se como o segundo sector com maior peso no Produto Interno Bruto.